Lei Maria da Penha tem denominação oficialmente incorporada ao ordenamento jurídico

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Lei Maria da Penha
Créditos: seb_ra / iStock

Foi sancionada a Lei 15.212/2025, que atribui oficialmente a denominação “Lei Maria da Penha” à Lei nº 11.340/2006, norma que dispõe sobre mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19 de setembro de 2025, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Contexto histórico e relevância jurídica

A Lei nº 11.340/2006 já era amplamente conhecida pela alcunha “Lei Maria da Penha”, em referência a Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica que se tornou símbolo da luta contra a violência de gênero. Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, sendo deixada paraplégica após um disparo de arma de fogo.

Apesar da gravidade do crime, o caso enfrentou anos de impunidade, com sentenças anuladas e recursos protelatórios. A morosidade processual e a omissão estatal foram denunciadas por Maria da Penha à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, em 1998. Em 2001, o órgão internacional responsabilizou o Estado brasileiro por violação aos direitos humanos, recomendando a adoção de medidas legislativas de proteção à mulher.

Como resultado da pressão internacional e da mobilização social, foi editada em 2006 a Lei nº 11.340, considerada um marco no combate à violência doméstica. Desde então, a norma tem sido constantemente aperfeiçoada e consolidada como referência jurídica nacional e internacional.

Processo legislativo

A oficialização da nomenclatura “Lei Maria da Penha” foi proposta no Projeto de Lei 5.178/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposição tramitou no Senado sob relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sendo aprovada em Plenário no dia 26 de agosto.

A alteração legislativa tem natureza simbólica e didática, reafirmando a identidade da norma com o histórico de resistência e luta pelos direitos das mulheres, além de promover maior clareza e reconhecimento popular e jurídico da legislação.

(Com informações da Agência Senado)

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