
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara Cível de Santana do Parnaíba que condenou os criadores de um jogo virtual e as plataformas envolvidas a indenizar um usuário por danos morais e materiais. O valor da indenização ainda será definido na fase de liquidação de sentença.
De acordo com o processo, o jogo divulgava a promessa de ganhos rápidos por meio da comercialização de criptoativos e NFTs (tokens não fungíveis, certificados digitais que garantem a autenticidade e propriedade de itens virtuais). Atraído por uma campanha promocional, o autor comprou NFTs com a expectativa de revendê-los posteriormente, mas os responsáveis pelo jogo não cumpriram o compromisso anunciado.
No voto do relator do recurso, o desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves destacou que a relação entre as partes é caracterizada como relação de consumo. Segundo ele, embora os réus tenham argumentado que o autor era um investidor experiente no mercado de criptoativos, as provas indicam que ele foi influenciado por uma publicidade considerada agressiva e enganosa.
O magistrado também afirmou que, mesmo que o autor tivesse algum conhecimento técnico sobre o mercado, havia um claro desequilíbrio na relação entre as partes. Para o relator, isso se deve ao nível de manipulação e à sofisticação das informações divulgadas pelos responsáveis pelo jogo, além do controle que eles exerciam sobre a narrativa apresentada aos usuários.
A decisão foi unânime.
Processo: Apelação nº 1002239-22.2023.8.26.0529.
(Com informações do TJSP)
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