
A Justiça do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa de tecnologia da área da saúde, com sede em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 15 mil por assédio moral relacionado à discriminação de gênero. A decisão reconheceu que uma gerente de crédito e cobrança foi submetida a cobranças excessivas, ofensas e comentários misóginos por parte de seus superiores, além de tratamento desigual em relação a colegas homens.
Testemunhas relataram que atitudes discriminatórias eram frequentes no ambiente de trabalho. Segundo elas, após denunciar o assédio aos canais internos da empresa, a trabalhadora sofreu retaliações. Um depoimento destacou que os supervisores consideravam as mulheres “mimizentas” e que não poderiam receber críticas sem se sentir ofendidas. Outra testemunha mencionou que o gerente-geral fazia comentários depreciativos sobre mulheres, afirmando que “não rendem muito”, “fazem fofoca” ou “são mais lentas” para fechar negócios, sendo tratadas de forma diferenciada para não se sentirem ofendidas.
A 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia dado provimento à ação da empregada, reconhecendo o assédio moral. A empresa recorreu, negando as denúncias e pedindo a absolvição.
No julgamento da Terceira Turma do TRT-MG, realizado em 24 de setembro de 2025, os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a condenação da empresa. O relator, desembargador Marcelo Moura Ferreira, destacou que a trabalhadora apresentou relatos consistentes sobre cobranças excessivas, ofensas e desrespeito, e que a prova oral deve ser valorizada, conforme o princípio do livre convencimento motivado.
O relator ressaltou ainda que, mesmo após a substituição do gerente em agosto de 2023, as práticas ofensivas e misóginas persistiram e até se intensificaram, evidenciando que o desrespeito às mulheres estava institucionalizado na empresa.
Diante das evidências, a indenização por danos morais de R$ 15 mil foi mantida, considerada proporcional à gravidade do assédio, à conduta da empresa e ao caráter pedagógico da reparação. O pedido de aumento da indenização feito pela trabalhadora e a tentativa de redução por parte da empregadora foram rejeitados. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.
(Com informações do TRT-3)
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