Crime de porte de arma de uso restrito ocorre mesmo com identificação posterior de numeração na perícia

Data:

arma de uso restrito
Créditos: Artfully79 | iStock

A ministra Laurita Vaz indeferiu liminar que pretendia suspender os efeitos da condenação de três anos imposta a homem preso com um revólver calibre .38 e munições com número de série parcialmente suprimido.

Aplicando a jurisprudência do STJ, a ministra disse que, mesmo que a perícia técnica identifique posteriormente a numeração da arma de fogo, a conduta do agente se equipara à posse de arma de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/03), o que acarreta punição.

No habeas corpus, a defesa alegou a identificação pela perícia do número para tentar suspender a condenação do réu, que aconteceu em primeiro grau e foi corroborada pelo TJSC. O tribunal catarinense concluiu que os elementos não suprimidos na arma não seriam suficientes para desclassificar o delito para o crime de porte ilegal de arma de uso permitido, como pretendia a defesa. Ele seguiu a posição do STJ, em que a supressão ou alteração de qualquer sinal de identificação configura o crime do artigo 16 da Lei 10.826/03.

Para Vaz, “o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”.

O mérito do recurso será decidido pela 6ª Turma. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 457115

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.