Cronograma e lista de habilitados em audiência pública sobre validade de reajuste etário em plano de saúde coletivo é divulgado

Data:

Foi divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a relação de entidades e expositores habilitados a participar da audiência pública que vai discutir a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária, além do ônus da prova da base atuarial do reajuste. A audiência será realizada no dia 10 de fevereiro de 2020, às 14h.

Cadastrada como Tema 1.016 na página de recursos repetitivos. Os recursos especiais, de competência da Segunda Seção, têm a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Em razão do elevado número de inscritos em defesa da validade dos reajustes por faixa etária, foram priorizadas as entidades com maior representatividade, permitindo-se também a pluralidade de posições nos debates.

Diante disso, divididos em sete painéis, participarão da audiência pública entidades como a Defensoria Pública da União, a Federação Nacional de Saúde Suplementar, a Associação Brasileira de Planos de Saúde, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a União Nacional das Instituições de Autogestão da Saúde.

 

Fonte: STJ

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.