Cronograma e lista de habilitados em audiência pública sobre validade de reajuste etário em plano de saúde coletivo é divulgado

Data:

Foi divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a relação de entidades e expositores habilitados a participar da audiência pública que vai discutir a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária, além do ônus da prova da base atuarial do reajuste. A audiência será realizada no dia 10 de fevereiro de 2020, às 14h.

Cadastrada como Tema 1.016 na página de recursos repetitivos. Os recursos especiais, de competência da Segunda Seção, têm a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Em razão do elevado número de inscritos em defesa da validade dos reajustes por faixa etária, foram priorizadas as entidades com maior representatividade, permitindo-se também a pluralidade de posições nos debates.

Diante disso, divididos em sete painéis, participarão da audiência pública entidades como a Defensoria Pública da União, a Federação Nacional de Saúde Suplementar, a Associação Brasileira de Planos de Saúde, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a União Nacional das Instituições de Autogestão da Saúde.

 

Fonte: STJ

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.