Culpa de motorista de caminhão por acidente com trem impede viúva de ser indenizada

Data:

adicional de periculosidade
Créditos: Jag_cz | iStock

Por unanimidade a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de reexame de decisão que havia negado o pedido de indenização, de R$ 1 milhão, da viúva de um motorista de caminhão que morreu em acidente ao se chocar com um trem de carga, no Paraná. Ficou demonstrado, no processo, que não houve responsabilidade do empregador pelo acidente.

O acidente ocorreu em julho de 2019, no Município de Reserva (PR), motorista era contratado pela Agro Roque – Serviços e Locações Ltda., de Ortigueira (PR), e prestava serviços para a Klabin S.A., para a qual a Agro Roque prestava serviços terceirizados. Ele dirigia um caminhão caçamba no transporte de materiais para terraplanagem e ao conduzir o veículo para o pátio da empresa, a fim de realizar alguns reparos ao cruzar uma ferrovia, o veículo foi atingido por um trem de carga, e ele morreu ao ser retirado das ferragens.

motorista de caminhão
Créditos: welcomia / iStock

Na reclamação trabalhista, a viúva pedia a responsabilização das duas empresas e o pagamento de indenização por dano moral. Em primeiro e segundo graus, a Justiça do Trabalho entendeu que houve culpa exclusiva da vítima.

O relator do agravo de instrumento (471-05.2019.5.09.0671) pelo qual a viúva pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que o TRT considerou a conduta do motorista imprudente, a ponto de afastar o nexo de causalidade. Nesse contexto, não se pode atribuir a empresa nenhum tipo de falha, nem mesmo sob a ótica a responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade. Para se chegar à conclusão diferente, seria necessário reexaminar os fatos e as provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.