Justiça determina a redução de 25% das mensalidades de alunos de curso de medicina

Data:

Exames Médicos Admissionais
Créditos: Visivasnc / iStock

O juiz de direito Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, determinou a redução de 25% das mensalidades de 15 alunos do curso de Medicina do Centro Nordestino de Ensino Superior.

Na ação nº 0829586-71.2020.8.15.2001, os autores relatam que celebraram o contrato de prestação de serviços educacionais, referente ao curso de Medicina, na modalidade presencial, mediante uma mensalidade estabelecida no valor de R$ 8.989,55. Entretanto, em razão da pandemia surgida com o novo coronavírus (Covid-19), a instituição de ensino teria alterado toda a programação estabelecida, sem, contudo, proceder ao reequilíbrio financeiro do contrato.

Destacam, também, que, em razão do contexto extraordinário, as aulas teóricas passaram a ser ministradas pelo sistema EaD, através de uma plataforma online, e as aulas práticas não estão ocorrendo, de forma que, de acordo com os autores, se mostra excessivamente desproporcional se manter o valor originário das mensalidades, em especial, devido a atual conjuntura global.

Na análise do caso, o juiz de direito Manuel Maria ressaltou que o contrato firmado pelos demandantes foi na modalidade presencial, caso em que estes concordaram com o valor da mensalidade, no montante de R$ 8.989,55, porém, com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as aulas passaram a ser ministradas pela modalidade EaD, caso em que se impõe o reajuste do valor das mensalidades, haja vista que se, de um lado, o prestador terá, efetivamente, menor custo com a manutenção do curso, os alunos não terão a prestação do serviço na mesma intensidade, realidade e qualidade previstas no contrato originário.

“Assim, presentes os requisitos legais, entendo como factível a redução das mensalidades dos autores, enquanto for mantida a prestação dos serviços pela modalidade EaD, no percentual de 25% do respectivo valor, com vigência a partir da prestação vencida em 30 de março de 2020, ficando o pedido retroativo para ser decidido no âmbito da tutela definitiva”, destacou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

(Com informações de Lenilson Guedes / Tribunal de Justiça da Paraíba)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.