Oi S/A restituirá o valor debitado e pagará R$ 10 mil por danos morais
A empresa de telefonia Oi/SA (Telemar Norte Lesta) foi condenada a indenizar um cliente que usava serviço de débito automático na sua conta e teve descontado indevidamente quase R$ 17 mil, não devolvidos pela empresa.
O autor chegou ficar com saldo devedor na conta bancária em mais de R$ 11 mil, enquanto estava em viagem fora do país.
A empresa reconheceu “erro sistêmico” que deu origem a cobrança e afirmou ter retificado as faturas, mas o juiz em exercício Andre Pinto, da 27ª vara Cível do Rio de Janeiro, considerou que a ré não comprovou a alegação. “Ademais, não é razoável que um consumidor tenha um considerável aumento no valor de suas faturas pelo envio de 3.643 mensagens de texto (SMS) no período de menos de uma semana.” Disse.
O magistrado determinou que a empresa restituísse o valor indevidamente debitado, em dobro, confirmando a tutela de urgência deferida, tornando-a definitiva, com sua respectiva multa por descumprimento, além de indenizar o cliente por danos morais no valor de R$ 10 mil, por entender que a ré teve a oportunidade de minimizar o problema vivenciado pelo consumidor, diante dos contatos feitos, contudo, assim não agiu.
“As horas perdidas na tentativa de solucionar a questão, sem êxito, a angústia e a preocupação gerada no autor em viagem internacional, o que dificultou a adoção de providências para solucionar o rombo causado pela ré em sua conta bancária, estando o autor em flagrante posição de vulnerabilidade, caracterizam o dano moral.” (Com informações do Migalhas.)