Débito indevido em conta bancária gera dever de indenizar

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Oi S/A restituirá o valor debitado e pagará R$ 10 mil por danos morais

conta bancário
Créditos: Anyaberkut | iStock

A  empresa de telefonia Oi/SA (Telemar Norte Lesta) foi condenada a indenizar um cliente que usava serviço de débito automático na sua conta e teve descontado indevidamente quase R$ 17 mil, não devolvidos pela empresa.

O autor chegou ficar com saldo devedor na conta bancária em mais de R$ 11 mil, enquanto estava em viagem fora do país.

A empresa reconheceu “erro sistêmico” que deu origem a cobrança e afirmou ter retificado as faturas, mas o juiz  em exercício Andre Pinto, da 27ª vara Cível do Rio de Janeiro, considerou que a ré não comprovou a alegação. “Ademais, não é razoável que um consumidor tenha um considerável aumento no valor de suas faturas pelo envio de 3.643 mensagens de texto (SMS) no período de menos de uma semana.” Disse.

O magistrado determinou que a empresa restituísse o valor indevidamente debitado, em dobro, confirmando a tutela de urgência deferida, tornando-a definitiva, com sua respectiva multa por descumprimento, além de indenizar o cliente por danos morais no valor de R$ 10 mil, por entender que a ré teve a oportunidade de minimizar o problema vivenciado pelo consumidor, diante dos contatos feitos, contudo, assim não agiu.

“As horas perdidas na tentativa de solucionar a questão, sem êxito, a angústia e a preocupação gerada no autor em viagem internacional, o que dificultou a adoção de providências para solucionar o rombo causado pela ré em sua conta bancária, estando o autor em flagrante posição de vulnerabilidade, caracterizam o dano moral.” (Com informações do Migalhas.)

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