Decisão administrativa é anulada por falta de fundamentação

Data:

Decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

falta de fundamentação
Créditos: Artisteer | iStock

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou decisões administrativas do Departamento de Operações do Sistema Viário do Município de São Paulo por falta de fundamentação. Elas indeferiram defesas prévias apresentadas contra multas de trânsito.

O relator destacou que a ausência de motivos acerca do indeferimento das defesas prévias apresentadas não é permitido. Para ele, “Como é cediço, a Administração Pública tem o dever de  fundamentar suas decisões, em especial nos procedimentos administrativos, para possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório dos cidadãos.”

Ele salientou que sua decisão anula somente a decisão administrativa de indeferimento das defesas. Ou sejam as multas aplicadas serão mantidas, e o prazo legal para a Administração Pública proferir novas decisões será reaberto e contado da publicação do acórdão. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1044909-58.2017.8.26.0053

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.