Instalador que teve roubada motocicleta própria que usava para trabalhar deve ser indenizado

Data:

Instalador que teve roubada motocicleta própria que usava para trabalhar deve ser indenizado | Juristas
Créditos: Oneinchpunch/ Shutterstock

A Justiça do Trabalho garantiu a um instalador, que teve roubada a moto própria que usava para trabalhar, o ressarcimento do valor do veículo e o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil. Para o juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, como a empresa exigia que seu empregado utilizasse veículo próprio para execução dos serviços para os quais foi contratado, deve arcar com as consequências da sua escolha, uma vez que o fornecimento dos instrumentos de trabalho necessários para a prestação de serviços constitui sua obrigação.

O instalador contou, na reclamação trabalhista, que por exigência do empregador, teve que comprar uma motocicleta, e ainda foi obrigado a realizar seguro da moto. Narrou que, durante a realização de um serviço externo, em julho de 2014, foi abordado na rua e assaltado, ocasião em que teve roubada sua motocicleta, assim como outros bens pessoais e documentos. Diante desse fato, pediu o pagamento de danos materiais e morais por conta do ocorrido.

Responsabilidade

Com relação à questão da responsabilidade do empregador na reparação dos danos morais e materiais, o juiz disse entender que a lei não acolhe, em regra, a teoria da responsabilidade objetiva. Nesse sentido, o magistrado lembrou que o artigo 7º (inciso XXVIII) da Constituição Federal diz que ser direito dos trabalhadores “seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

Assim, para o magistrado, a controvérsia deve ser analisada sob a ótica da culpa, uma vez que quando se trata de discutir judicialmente a reparação civil dela decorrente, não há como deixar de descobrir se há responsabilidade subjetiva da empresa no caso concreto, “sobretudo diante da excludente de responsabilidade consagrada no inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal”, frisou.

Risco

O artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao dispor que “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”, salientou o magistrado. Assim, explicou, o risco do negócio deve ser suportado, exclusivamente, pelo empregador, “visto que também é ele quem usufrui dos lucros desse negócio”.

No caso concreto, prosseguiu o juiz, a empresa exigia que seu empregado utilizasse veículo próprio para execução dos serviços para os quais foi contratado. Dessa forma, é o empregador que deve arcar com as consequências da sua escolha, uma vez que o fornecimento dos instrumentos de trabalho necessários para a prestação de serviços, constitui sua obrigação, sob pena de transferência dos riscos da atividade empresarial.

Para o juiz, o empregado não pode suportar o ônus da atividade empresarial. É a empresa que deve disponibilizar aos seus empregados as condições materiais para o cumprimento das atividades que lhe forem confiadas. “Com efeito, se era imprescindível a utilização da motocicleta para o desenvolvimento do serviço, a reclamada deveria fornecer a referida ferramenta de trabalho. Porém, se assim não procedeu, deve assumir os riscos da sua escolha”.

Com esses argumentos, o magistrado condenou a empresa a ressarcir ao autor da reclamação o valor da moto, além de indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 001546-77.2014.5.10.0008

Fonte: Tribunal do Trabalho da 10° Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo