Decisão do STJ valida testamento com testemunhas não confirmadas em juízo

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Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por maioria, uma decisão que invalidava um testamento particular devido à falta de confirmação de elementos-chave por parte das testemunhas em juízo. A decisão destaca a importância de conciliar as formalidades legais com o respeito à última vontade do testador.

No caso em questão, duas pessoas recorreram ao STJ após instâncias ordinárias negarem a abertura, registro e cumprimento de um testamento particular. As testemunhas ouvidas não esclareceram as circunstâncias do documento nem a vontade da testadora.

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Créditos: By Gajus-Images

A relatora do recurso (REsp 2.080.530), ministra Nancy Andrighi, destacou que a confirmação do testamento particular requer que as testemunhas confirmem a disposição ou atestem que o testamento foi lido perante elas. No entanto, observou que, neste caso, as testemunhas foram questionadas sobre detalhes não previstos no Código Civil, distanciando-se dos requisitos legais.

A ministra ressaltou que o STJ tem jurisprudência consolidada em permitir alguma flexibilização nas formalidades para preservar a vontade do testador. Exemplificou com um caso anterior em que a falta da leitura do testamento perante três testemunhas não invalidou o documento, pois as testemunhas confirmaram que o testador leu o conteúdo para elas.

Nancy Adringhi
Créditos: Reprodução do Youtube do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

“O exame da jurisprudência revela que esta corte tem sido ciosa na indispensável busca pelo equilíbrio entre a necessidade de cumprimento de formalidades essenciais nos testamentos particulares (respeitando-se, pois, a solenidade e a ritualística própria, em homenagem à segurança jurídica) e a necessidade, também premente, de abrandamento de determinadas formalidades para que sejam adequadamente respeitadas as manifestações de última vontade do testador”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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