Decisão do TST sobre verba salarial de empregados da Petrobras é suspensa no STF

Data:

petrobras
Créditos: Divulgação | Petrobras

O ministro Dias Toffoli, no exercício da Presidência do STF, suspendeu a decisão do TST que firmou entendimento sobre os adicionais a serem considerados na base de cálculo para apurar o complemento da denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), criada pela Petrobras.

O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar incidentes de recurso repetitivo (IRRs), entendeu que os adicionais de origem constitucional e legal (periculosidade, insalubridade, horas extras, trabalho noturno, repouso e alimentação e outros) não devem ser incluídos na base de cálculo para apurar complemento da RMNR. Por outro lado, os adicionais sem lastro legal ou constitucional (criados por normas coletivas, contrato individual de trabalho ou regulamento empresarial) poderiam.

Para a Petrobras, que questionou a orientação na PET 7755, o entendimento seria aplicado a diversas ações da Justiça do Trabalho, com possibilidade de impactar financeiramente em R$ 17 bilhões. Por isso, pediu ao Supremo a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que será interposto contra o acórdão do TST.

Veja mais:

Dias Toffoli destacou que a tese aprovada já começou a ser aplicada, o que deve ser impedido. Na existência de matéria constitucional no julgamento de recursos repetitivos, é possível conhecer recursos extraordinários que vierem a ser interpostos, inclusive seu efeito suspensivo, relativo a julgamento de mérito de determinado incidente (o que presume a repercussão geral).

O ministro assinalou que, “no presente caso, tenho por presente a circunstância excepcional a admitir a instauração da jurisdição desta Corte sobre a matéria, pois o TST determinou a tomada de medidas tendentes à execução de julgado cujo acórdão sequer foi publicado e, ainda, sem nem mesmo aguardar o decurso de prazo para a interposição de outros recursos”. Ressaltou, por fim, a notoriedade dos efeitos econômicos da decisão do TST aos cofres da Petrobras, fazendo sentido aguardar o pronunciamento do Supremo sobre a matéria. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: Pet 7755

DECISÃO

“Em 26/07/2018. Concedo a tutela postulada pela requerente, para obstar os efeitos do julgamento proferido pelo TST, nos autos dos IRRs nºs 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como para manter suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator. Oficie-se. Encaminhe-se o processo, oportunamente, ao digno Ministro relator. Publique-se.”

(STF, PET 7755 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 0075146-31.2018.1.00.0000 PETIÇÃO Origem: DF – DISTRITO FEDERAL Relator Atual: MIN. ALEXANDRE DE MORAES REQTE.(S) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS ADV.(A/S) GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (07383/DF) REQDO.(A/S) CARLOS ALBERTO MATOS CARDOSO. Data do julgamento: 27 de julho de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.