Nesta quarta-feira (1º/2), o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas.
A decisão determina que todas as concessionárias, especialmente Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação de serviços essenciais em qualquer estabelecimento do grupo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão refere-se à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial, ou seja, todos aqueles cujo fato gerador tenha ocorrido antes do pedido de recuperação judicial. Além disso, o juiz determinou que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.
O juiz ressaltou que os estabelecimentos comerciais e a prestação dos serviços essenciais são fundamentais para garantir a recuperação judicial do grupo econômico, com o prejuízo de todos os seus credores em caso de inviabilização. Ele também destacou que as vendas por e-commerce não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que não utilizam o serviço prestado pela recuperanda virtualmente.
O número do processo é 0803087-20.2023.8.19.0001.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ