Decisão manda usuário de drogas frequentar programa educativo e prestar serviços à comunidade

Data:

Estado tem de indenizar filhos de reeducando assassinado em presídio
Créditos: Márcio Marrone Xavier / Shutterstock.com

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou procedente o pedido expresso no Processo n°0002082-11.2016.8.01.0011, ordenando que E.A. da S., preso em flagrante consumindo entorpecente sem prescrição legal para tanto, frequente curso educativo e preste serviços à comunidade pelo período de três meses.

A sentença condenatória, publicada na edição n°5.885 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.111), da terça-feira (23), o juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, analisou que as consequências do delito “não passaram do normal resultado do tipo consumado – violação da saúde própria”.

Entenda o Caso

De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou E.A. da S. por ele ter tido a conduta criminosa descrita no artigo 28 da Lei 11.343/2006, ou seja, estar transportando entorpecente para consumo pessoal.

Ainda segundo a peça inicial, o denunciado estava no bairro Vitória, em Sena Madureira, trazendo um tablete de maconha, “sem autorização e em desacordo com a determinação legal”, escreveu o Órgão Ministerial.

Sentença

Ao julgar procedente o pedido, o juiz de Direito Fábio Farias destacou que a confissão feita pelo denunciado às autoridades policiais é prova “irrefutável” sobre a autoria delitiva de E.A. da S., pela prática do crime de “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, conforme está descrito no disposto legal (art.28 da Lei 11.343/2006).

Assim, após fixar a pena de prestação de serviço à comunidade pelo período de três meses, além de determinar que E.A. da S. também frequente programa ou curso educativo por igual período, o magistrado ainda concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade se ele não estiver preso por outro motivo.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.