Decisão manda usuário de drogas frequentar programa educativo e prestar serviços à comunidade

Data:

Estado tem de indenizar filhos de reeducando assassinado em presídio
Créditos: Márcio Marrone Xavier / Shutterstock.com

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou procedente o pedido expresso no Processo n°0002082-11.2016.8.01.0011, ordenando que E.A. da S., preso em flagrante consumindo entorpecente sem prescrição legal para tanto, frequente curso educativo e preste serviços à comunidade pelo período de três meses.

A sentença condenatória, publicada na edição n°5.885 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.111), da terça-feira (23), o juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, analisou que as consequências do delito “não passaram do normal resultado do tipo consumado – violação da saúde própria”.

Entenda o Caso

De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou E.A. da S. por ele ter tido a conduta criminosa descrita no artigo 28 da Lei 11.343/2006, ou seja, estar transportando entorpecente para consumo pessoal.

Ainda segundo a peça inicial, o denunciado estava no bairro Vitória, em Sena Madureira, trazendo um tablete de maconha, “sem autorização e em desacordo com a determinação legal”, escreveu o Órgão Ministerial.

Sentença

Ao julgar procedente o pedido, o juiz de Direito Fábio Farias destacou que a confissão feita pelo denunciado às autoridades policiais é prova “irrefutável” sobre a autoria delitiva de E.A. da S., pela prática do crime de “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, conforme está descrito no disposto legal (art.28 da Lei 11.343/2006).

Assim, após fixar a pena de prestação de serviço à comunidade pelo período de três meses, além de determinar que E.A. da S. também frequente programa ou curso educativo por igual período, o magistrado ainda concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade se ele não estiver preso por outro motivo.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo