Decreto inclui Serpro no Programa Nacional de Desestatização

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Crédito:gorodenkoff / istock

Foi publicado no Diário Oficial da União o DECRETO Nº 10.206, DE 22 DE JANEIRO DE 2020, que dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº90, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

_____ Veja: 

D E C R E T A :

Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, e incluído no Programa Nacional de Desestatização – PND o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Wandscheer de Moura Alves

Fote: Imprensa Nacional

 

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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