Defesa vai ao STF pedir liberdade para mulher presa por exploração do jogo do bicho e lavagem de dinheiro

Data:

ex-juiz é condenado
Créditos: Andrey Popov | iStock

Nesta quarta-feira (19), o advogado de defesa de Darlene Luiza Borges, presa na última fase da Operação Omertà denominada Arca de Noé, em dezembro de 2020, deve entrar com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) depois da Justiça determinar a sua volta para a prisão. Em março, ela havia conseguido a liberdade depois de pagar uma fiança de R$ 11 mil. Foram imputados a Darlene crimes de integrar organização criminosa, exploração do jogo do bicho e lavagem de dinheiro.

Darlene disse a imprensa que não tinha conhecimento de que estava praticando uma contravenção. Ela afirmou que trabalhava na parte administrativa do escritório e não tinha conhecimento do que acontecia.

Seu defensor afirmou que a cliente nunca comandou jogo do bicho e que não era gerente do esquema comandado pela família Name. Ainda segundo Rosa, o Gaeco está usando de jogadas para que sua cliente permaneça presa tentando impedir que o caso seja distribuído para a 2º Câmara Criminal, que seria presidida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, conhecido por ser bastante rígido, segundo o advogado.

A sexta fase da Operação Omertà foi realizada em 2 de dezembro de 2020, por agentes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros), com apoio do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais), Batalhão de Choque e Força Tática.

Além dos mandados de prisão contra os réus, também foram cumpridos mandados de busca e apreensão e feito o bloqueio de mais de R$ 18 milhões das contas da Pantanal Cap. A empresa foi alvo da ação e foi lacrada, mediante determinação da Justiça.

Com informações do UOL.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.