Deficiente visual tem pedido de isenção de impostos negado para compra de veículo automotor

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região não acolheu recurso de um deficiente visual contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás/GO que negou seu pedido de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) para aquisição de veículo automotor.

O apelante alega que as normas que regem a isenção do IPI e do IOF devem ser — à luz dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana — interpretadas a seu favor. Argumenta que consta em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a informação de que lhe é vedada a prática de atividade remunerada em razão de sua deficiência visual.

No voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que para que seja concedida a isenção do IPI ao deficiente visual, na aquisição de veículo, essa pessoa deve apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200, conforme prevê o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.989/1995.

A magistrada ponderou que o laudo médico, entretanto, atesta que o recorrente apresenta visão normal no olho direito (20/20 ou 1,0). No olho esquerdo, visão subnormal por traumatismo, em caráter irreversível. “O impetrante, dessa forma, não faz jus à isenção do IPI por não se enquadrar na previsão legal, uma vez que seu melhor olho é considerado normal”, concluiu.

Destacou a relatora que a isenção pretendida exige laudo médico do Departamento de Trânsito que especifique a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais e que a habilitação discrimine a adaptação necessária para dirigir o veículo.

A desembargadora registrou que “o impetrante desde o ano de 1993 vem obtendo habilitação para dirigir pelo Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), sujeitando-se apenas à ressalva de não fazer da atividade de motorista uma profissão”, e concluiu que, diante do exposto, a sentença não merece reforma.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 2009.35.00.012123-5/GO

Data do julgamento: 22/08/2016
Data de publicação: 02/09/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

9 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Cliente cobrado ilegalmente ganha direito de receber R$ 12 mil de...

0
O juiz Herick Bezerra Tavares, da Comarca de Nova Olinda, condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais para cliente cobrado indevidamente. A decisão foi proferida na quarta-feira (31/05).