Delegacia de atendimento à infância de Campo Grande deverá funcionar 24 horas

Data:

Delegacia de atendimento à infância de Campo Grande deverá funcionar 24 horas | Juristas
Créditos: izzet ugutmen/Shutterstock.com

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul restabeleça o sistema de plantão 24 horas na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude de Campo Grande. Por maioria de votos, o colegiado estabeleceu prazo máximo de 120 dias para cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O atendimento em plantão havia sido extinto em 2010. Por esse motivo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio de ação civil pública, alegou que a medida violou direitos fundamentais de crianças e adolescentes apreendidos, colocando em risco a integridade física e mental dos infantes. Para o MP, os jovens deveriam ser conduzidos a ambiente carcerário diferente daqueles destinados às pessoas que atingiram a maioridade penal.

Após sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento do regime ininterrupto na delegacia, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a decisão por entender que o remanejamento de delegados estaduais, especialmente em regime de plantão, é de responsabilidade administrativa do Estado e, por isso, não caberia a intervenção do Judiciário na formulação de políticas públicas e na gestão governamental.

Amparo aos infratores

O relator do recurso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, lembrou inicialmente que os artigos 18 e 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem a imprescindibilidade da proteção e amparo especializado à criança e ao adolescente, mesmo que na condição de infrator.

O ministro destacou, também, que a impossibilidade de o Judiciário analisar atos da Administração Pública que envolvam a conveniência e oportunidade não é absoluta, já que eventuais abusos devem ser submetidos à apreciação da Justiça, a quem cabe o controle da legalidade dos atos administrativos.

No caso concreto, o relator entendeu que o pedido formulado pelo Ministério Público na ação civil pública está em consonância com o artigo 172 do ECA, que estipula que o adolescente apreendido em ato infracional será encaminhado à autoridade policial competente – a repartição policial especializada para o atendimento de crianças e adolescentes, quando houver.

“De fato, o exercício do poder discricionário encontra limites na lei, não podendo a Administração agir fora de suas disposições e previsões. Na espécie, há efetivo descumprimento da obrigatoriedade da especialização da polícia responsável pela apreensão e cautela do menor infrator. Se não total, ao menos parcial, para aqueles que são recolhidos fora do horário de expediente da repartição especial”, concluiu o ministro, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1612931

Fonte: http://www.stj.jus.br/

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo