A denúncia contra Kátia Abreu, que teria recebido dinheiro ilícito no período de sua campanha eleitoral para o Senado em 2014, foi arquivada pela 2ª Turma do STF por falta de elementos concretos criminatórios. Para os ministros, as apurações se baseavam somente em relatos de colaboradores, sem provas após 15 meses.
O ministro Gilmar Mendes, relator, disse que esses depoimentos são frágeis e não oferecem suporte a investigação: “neste tempo todo não se conseguiu reunir elementos mínimos de provas. É mais um caso de delação premiada em que não há provas concretas. Isso quase virou um balcão de negócios. Essa montanha de delatores da Odebrecht são testemunhas de ‘ouvi dizer’. Isso não vale nada. Temos que ter um posicionamento muito claro”.
Dias Toffoli seguiu tal entendimento e ainda afirmou que o caso não deveria sequer ter chegado ao STF. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que houve, inclusive, um “constrangimento ilegal e psicológico”, pelo fato de que, em mais de um ano, não foi encontrado nada contra a senadora.
Já Edson Fachin divergiu e afirmou que “as declarações também mostraram prova documental, dinheiro ilícito no período da campanha eleitoral”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Inq 4419