Dependente de militar removido tem direito à transferência para instituição de ensino na localidade de destino

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a filha de um servidor público militar removido no interesse do serviço, com mudança de domicílio, tem direito à transferência, independentemente de vaga, para instituição de ensino na localidade onde o seu genitor passa a exercer suas funções. Na presente hipótese, a estudante pretendia matricular-se no curso de Enfermagem da Universidade de Brasília (UnB) em razão da transferência de ofício de seu genitor para o Distrito Federal.

A impetrante teve sua matrícula negada pela UnB sob a alegação de que a requerente não era mais dependente do seu pai, pois ela estudava e residia em cidade diversa. No entanto, consta nos autos que a aluna estudava em Santa Maria/RS apenas pelo fato de não existir universidade pública na cidade de Amambaí-MS, onde morava seu genitor.

O recurso de apelação foi interposto pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a sentença proferida pela 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que assegurou à estudante o direito de matrícula no curso de Enfermagem da UnB.

Ao analisar a questão, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, explicou que “a legislação em vigor assegura ao servidor público e aos seus dependentes o direito à transferência entre instituições de ensino por mudança de domicílio em razão do interesse da Administração, conforme o art. 49 da Lei nº 9.394/97 e o art. 1º da Lei nº 9.536/97”.

Ressaltou a magistrada que a estudante preenche todos os requisitos para que seja realizada sua transferência para a UnB: congeneridade entre a universidade de origem e a instituição pretendida e, ainda, a transferência de ofício de seu genitor para o local onde se situa a universidade de destino.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 2007.34.00.020620-8/DF

Data do julgamento: 05/09/2016
Data da publicação: 21/09/2016

SR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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