Dependente químico dispensado por petroleira após licença médica receberá indenização

Data:

audiência
Créditos: Yavdat | iStock

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de produção offshore da Chevron Brasil Upstream Frade Ltda., ocorrida poucos dias após o empregado retornar de internação para tratamento de dependência química. O trabalhador deverá ser indenizado por danos morais e receber salários e verbas rescisórias referentes a 12 meses.

Contratado em 2015, o empregado foi promovido no ano seguinte à função técnica de operador de produção em plataforma de extração de petróleo. Conforme relatado na reclamação trabalhista, ele iniciou tratamento contra dependência química em 2017, comunicando formalmente a empresa e apresentando os respectivos atestados médicos. Segundo seu depoimento, durante o primeiro afastamento foi alvo de comentários depreciativos por parte do supervisor e de colegas de trabalho.

A segunda internação ocorreu em 2019, após diagnóstico de transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas. O trabalhador afirmou que sempre autorizou a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados, pois não buscava ocultar a gravidade do quadro clínico. Em janeiro de 2020, recebeu alta médica e, apenas sete dias após retornar às atividades, foi dispensado sem justa causa.

Em sua defesa, a empresa alegou que a dispensa decorreu de reestruturação interna, afirmando que outros empregados também foram desligados no mesmo período. Sustentou, ainda, que a alta médica afastaria qualquer impedimento para a rescisão contratual.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), contudo, reconheceu a dispensa como discriminatória. Para o TRT, a dependência química é doença grave que acarreta estigma e preconceito, e os elementos dos autos demonstraram que a condição de saúde do empregado era de conhecimento da empresa. O Regional concluiu que não houve comprovação de motivo legítimo para o desligamento, deixando o trabalhador desamparado em momento de extrema vulnerabilidade.

A Chevron foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além dos salários e verbas rescisórias correspondentes a 12 meses. Inconformada, a empresa recorreu ao TST.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal, consubstanciada na Súmula 443, segundo a qual a dependência química é considerada doença grave para fins de presunção de dispensa discriminatória. O ministro ressaltou que o empregado foi desligado logo após retornar do tratamento médico e que a empresa não apresentou provas suficientes para afastar essa presunção.

Diante disso, o colegiado concluiu pela inexistência de transcendência no recurso e manteve integralmente a condenação. A decisão foi unânime.

O número do processo foi omitido para preservação da intimidade do trabalhador.

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo