
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que torna obrigatória a afixação de placas informativas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção. A medida alcança conselhos tutelares e entidades públicas e privadas das áreas de saúde, educação e assistência social.
De acordo com o Projeto de Lei nº 4146/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), as placas deverão ser instaladas em locais de fácil visualização e conter a seguinte mensagem: “A entrega de filho para adoção não é crime. Caso você queira fazê-la, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. Também deverão constar o endereço e o telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude responsável pelo atendimento da região.
A obrigatoriedade abrange postos de saúde, hospitais, maternidades, centros de assistência social e instituições de ensino de todos os níveis, em todo o território nacional. Atualmente, o Distrito Federal e os estados de São Paulo e do Paraná já possuem legislações semelhantes.
O direito à entrega voluntária está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina o encaminhamento à Justiça da Infância e da Juventude de gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. A legislação, contudo, proíbe a entrega direta da criança a terceiros para esse fim. Quando há pagamento ou promessa de recompensa, a conduta configura crime, punível com reclusão de um a quatro anos e multa, assim como o abandono de criança.
Pelo procedimento legal, a pessoa que manifesta a intenção de entregar o filho voluntariamente é atendida por equipe multidisciplinar composta por psicólogos e assistentes sociais do fórum, que avalia se a decisão é consciente, se a mãe não se encontra em estado puerperal e se há necessidade de encaminhamento para serviços públicos de apoio. Confirmada a intenção, é elaborado relatório e designada audiência judicial. Caso a decisão seja ratificada, o juiz profere sentença extinguindo o poder familiar em relação à criança. Após a audiência, há prazo de dez dias para eventual desistência; esgotado esse período, a criança é encaminhada para adoção. Todo o procedimento é sigiloso, assegurando à mãe o direito de manter em reserva a identidade do pai e de não comunicar terceiros.
Ao justificar a proposta, a deputada Laura Carneiro afirmou que a maioria da população desconhece a possibilidade de entrega voluntária. Segundo ela, é comum ouvir relatos de mulheres que abortaram, abandonaram ou venderam seus filhos por acreditarem, equivocadamente, que a entrega à Justiça constituiria crime. A parlamentar ressaltou ainda que o baixo número de entregas voluntárias registradas nas Varas da Infância e da Juventude demonstra que se trata de um direito pouco divulgado.
Relatora do projeto, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) manifestou parecer favorável à proposta, destacando que a iniciativa amplia o acesso a informações seguras, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade. “Ao promover a orientação adequada sobre o processo legal de adoção, o projeto fortalece as políticas públicas de proteção à infância, reduz casos de abandono e amplia a segurança jurídica nas situações de entrega voluntária”, afirmou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Tiago Miranda)
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