Descaso no atendimento prioritário justifica indenização a idoso. Com a decisão, consumidor de 75 anos receberá R$ 1 mil em reparação por aguardar quase 3 horas para ser atendido pelo Banco do Brasil no Acre.
O cliente pisou na agência do BB perto das 10. Ele foi atendido apenas ao 12h40, após o funcionário voltar do almoço. A Lei Municipal do Acre nº 1.635/2007 estabelece 45 minutos como prazo máximo de espera. O tempo previsto pela lei foi ultrapassado em muito na ocasião.
Para a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) o desrespeito ao atendimento prioritário configura danos morais e justifica indenização.
Na decisão, a corte ainda justificou a decisão de reduzir a indenização: do total pleiteado de R$3 mil para R$ 1 mil a fim de adequar ao valor estabelecido em outros processos semelhantes.
Processo 0003530-75.2018.8.01.0002
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
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