Bullying no trabalho pode resultar em condenação por danos morais. É o que decidiu de forma unânime a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a indenização de R$ 3 mil uma empresa de tecnologia pelo tratamento dispensado por um supervisor a um empregado que ia com frequência ao banheiro.
O funcionário era ridicularizado com apelidos e teve seu acesso ao toalete controlado pelo supervisor, além de receber ameaças de demissão.
Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, os autos deixaram claro que o homem sofreu uma situação vexatória no ambiente de trabalho.
Ele enquadrou o caso nos artigos 5º, inciso X da Constituição e no artigo 927 do Código Civil. Antes, no Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) havia julgado improcedente o pedido.
O número do processo não foi divulgado pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
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