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Bullying no trabalho resulta em condenação por danos morais

Empresa foi condenada em R$ 3 mil por apelidos e por controlar acesso ao banheiro

Bullying no trabalho pode resultar em condenação por danos morais. É o que decidiu de forma unânime a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a indenização de R$ 3 mil uma empresa de tecnologia pelo tratamento dispensado por um supervisor a um empregado que ia com frequência ao banheiro.

Créditos: gustavofrazao / iStock

O funcionário era ridicularizado com apelidos e teve seu acesso ao toalete controlado pelo supervisor, além de receber ameaças de demissão.

Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, os autos deixaram claro que o homem sofreu uma situação vexatória no ambiente de trabalho.

Saiba mais:

Ele enquadrou o caso nos artigos 5º, inciso X da Constituição e no artigo 927 do Código Civil. Antes, no Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) havia julgado improcedente o pedido.

O número do processo não foi divulgado pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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APLICATIONS

Notificação Extrajudicial para Cobrar Pagamento de Dívida ou Conciliação sobre o...

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Destaca-se, inicialmente, que a parte Notificante prestou serviços técnico especializados de XXXXX à Notificada, mais especificamente X [atendimentos/sessões/consultas/etc.] realizados entre X [dia/mês] a X [dia/mês] de [ano], cujos prazos para pagamento foram, à época dos atendimentos, devidamente ajustados. Todavia, a Notificada não observou os prazos de vencimento de suas obrigações. Assim, considerando que, mesmo após diversas tentativas informais de cobrança – através de ligações e mensagens de texto -, a parte Notificada permanece inerte, vem a Notificante formalizar o pedido de regularização do crédito em aberto.