Desconto no salário de férias pagas indevidamente não gera reparação a promotor de vendas

Data:

Desconto no salário de férias pagas indevidamente não gera reparação a promotor de vendas | Juristas
Créditos: gustavomellossas/Shutterstock.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Pepsico do Brasil Ltda. o pagamento de indenização por dano moral a um promotor de vendas que teve o salário descontado em três meses para devolver férias pagas indevidamente. Para os ministros, o ato do empregador foi lícito e benéfico ao empregado, pois o desconto até poderia ter sido feito de uma só vez.

Na reclamação trabalhista, o promotor disse que recebeu as férias em junho de 2007, e utilizou o dinheiro para custear tratamento de saúde do próprio pai. No entanto, a empresa constatou o equívoco no repasse, e cobrou o valor em três parcelas debitadas nos contracheques até setembro. O trabalhador pediu reparação por danos morais alegando que a medida o deixou sem salário nos meses de julho e agosto.

Após o juízo de primeiro grau indeferir o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) determinou indenização de R$ 1 mil. Para o TRT, se o depósito do dinheiro das férias fosse equivocado, o reembolso seria cabível, mas a Pepsico não poderia deixar o promotor de vendas sem salário, pois a remuneração é essencial para a sua sobrevivência.

O relator do processo no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que é legítimo o desconto, até integralmente, no mês após o repasse incorreto. Para ele, a empresa, ao efetuar a cobrança em parcelas, “a fez de forma mais benéfica ao empregado”. Ainda de acordo com o relator, a conduta não configurou ato ilícito a motivar indenização. “Ao contrário, trata-se de desconto lícito, já que o pagamento foi indevido”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

 

Processo: RR-21600-51.2009.5.17.0006

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.