Homem que agrediu a ex-namorada devido ao fim de relacionamento é condenado

Data:

Homem que agrediu a ex-namorada devido ao fim de relacionamento é condenado | Juristas
Crédito: g-stockstudio

Caso ocorreu na cidade de Cruzeiro do Sul e magistrado determinou várias condições ao condenado.

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia feita no Processo n°0003446-79.2015.8.01.0002, condenado C.R. de O. a quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, por ele ter cometido os crimes de violência doméstica, ao agredir sua ex-namorada por ela ter terminado o relacionamento deles.

Publicada na edição n°5.942 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 121 e 122), desta segunda-feira (14), a sentença é de autoria do juiz de Direito Hugo Torquato, que estava respondendo pela unidade judiciária. O magistrado também condenou o homem a pagar três salários mínimos como reparação dos danos sofridos pela vítima.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a vítima relatou ter namorado por três anos o denunciado e, ao resolver terminar o relacionamento, ele a agrediu e quebrou o celular dela. O acusado defendeu-se dizendo não ter agredido a vítima, mas apenas se desvencilhado das agressões cometidas por ela contra ele.

Sentença

O magistrado rejeitou os argumentos da defesa do acusado, afirmando que “em que pese o fato de o réu negar que agrediu fisicamente a vítima, sustentando que somente estava reagindo às agressões perpetradas por ela, a ofendida relata claramente a violência sofrida, detalhando com firmeza a forma como o acusado a agrediu e os danos que lhe foram causados”, anotou o juiz de Direito.

Avaliando os elementos contidos nos autos, o juiz Hugo também discorreu sobre a importância da palavra da vítima em casos de violência doméstica. “(…) não denoto das declarações da ofendida insegurança ou contradição capazes de afastar a relevância de suas palavras como meio de prova. Como reiteradamente assentado pela jurisprudência, a palavra da vítima ostenta especial relevância em delitos de violência doméstica”, afirmou o magistrado.

Assim, após julgar procedente a denúncia e condenar o homem por ofender a integridade corporal e deteriorado coisa alheia, descritos nos artigos 129, § 9º, e art. 163, do Código Penal, com aplicação da Lei nº 11.340/2006, o juiz de Direito, explicou ter deixado de “substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ter sido o crime cometido com violência”.

O magistrado compreendeu ainda ser cabível a suspensão da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, impondo ao réu as seguintes condições: “(…) a) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; b) prestação pecuniária, no valor de oito salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, montante que deverá ser destinado a uma entidade pública ou privada, com fins sociais”, concluiu o juiz de Direito.

Fonte: TJAC

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo