Descumprimento de regras sobre jornada enseja danos morais coletivos

Data:

Decisão é do TST.

tst
Créditos: Seb_ra | iStock

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST condenou uma revendedora de tratores ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivo decorrentes do desrespeito reiterado a normas que protegem a integridade física do trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública ressaltando as diversas irregularidades na empresa, especialmente em relação à jornada de trabalho (intervalo interjornada de 11 horas diárias, intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado e horas extras habituais integrantes da base de cálculo de DSR).

Diante dos fatos, requereu que a empresa se abstivesse de prorrogar a jornada dos empregados além do limite legal sem justificativa e de exigir trabalho durante as férias. Por fim, solicitou o pagamento de indenização, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT interpôs recurso de revista diante do não provimento da ação no TRT-4, mas a 4ª Turma do TST não conheceu o apelo, dizendo que a conduta ilícita deveria repercutir não só nos trabalhadores diretamente envolvidos, mas também na coletividade, o que não foi constatado no caso.

Nos embargos interpostos à SDI-1, a entidade sustentou que a carga excessiva de trabalho atinge toda a coletividade, pois atenta contra o direito à integridade física, à saúde e à segurança dos trabalhadores.

O relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o desrespeito aos direitos trabalhistas não é uma opção do empregador e não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário, “sobretudo no Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República”.

Ele entendeu que a caracterização do dano moral coletivo dispensa prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico decorrente, uma vez que a lesão decorre da própria conduta ilícita da empresa. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo E-RR-449-41.2012.5.04.0861

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.