Descumprimento de regras sobre jornada enseja danos morais coletivos

Data:

Decisão é do TST.

tst
Créditos: Seb_ra | iStock

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST condenou uma revendedora de tratores ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivo decorrentes do desrespeito reiterado a normas que protegem a integridade física do trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública ressaltando as diversas irregularidades na empresa, especialmente em relação à jornada de trabalho (intervalo interjornada de 11 horas diárias, intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado e horas extras habituais integrantes da base de cálculo de DSR).

Diante dos fatos, requereu que a empresa se abstivesse de prorrogar a jornada dos empregados além do limite legal sem justificativa e de exigir trabalho durante as férias. Por fim, solicitou o pagamento de indenização, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT interpôs recurso de revista diante do não provimento da ação no TRT-4, mas a 4ª Turma do TST não conheceu o apelo, dizendo que a conduta ilícita deveria repercutir não só nos trabalhadores diretamente envolvidos, mas também na coletividade, o que não foi constatado no caso.

Nos embargos interpostos à SDI-1, a entidade sustentou que a carga excessiva de trabalho atinge toda a coletividade, pois atenta contra o direito à integridade física, à saúde e à segurança dos trabalhadores.

O relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o desrespeito aos direitos trabalhistas não é uma opção do empregador e não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário, “sobretudo no Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República”.

Ele entendeu que a caracterização do dano moral coletivo dispensa prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico decorrente, uma vez que a lesão decorre da própria conduta ilícita da empresa. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo E-RR-449-41.2012.5.04.0861

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo