A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, colocou à disposição dos advogados um novo canal de comunicação on line, por meio do aplicativo Skype, no endereço eletrônico [email protected] . A ferramenta, disponível desde segunda-feira (26 de junho), permitirá que os advogados, ao invés de se deslocarem até o Tribunal para entregar memoriais ou até mesmo conversar com a magistrada, possam optar pela via on line.
Em nota de esclarecimento aos interessados, a magistrada salientou que em tempos de processo virtual, tal benefício trará economia e celeridade nos atendimentos, uma vez que o advogado não precisará deslocar-se de seu escritório, de sua cidade ou até mesmo de seu Estado para conversar com ela acerca de processos de sua competência. “A ferramenta otimizará o tempo dos profissionais, em especial porque diminuirá a espera para atendimento pessoal”, enfatiza Clarice Claudino.
Para utilização da ferramenta, o advogado deverá ter uma conta compatível com o aplicativo Skype (hotmail ou outlook), fazer o agendamento do dia e horário com a assessoria da desembargadora, e, no momento agendado, a desembargadora fará o contato virtual com o profissional. “Tudo previamente agendado”, ressalta a magistrada.
A desembargadora Clarice Claudino esclarece ainda que a ferramenta não exclui o atendimento pessoal, apenas amplia para a possibilidade de atendimento virtual, agregando mais celeridade e transparência ao processo.
Confira AQUI a íntegra da nota emitida aos advogados.
Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.
O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.
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