Por decisão do Juizado Especial de Barra de São Francisco, deve ser indenizada uma passageira, que foi impedida de embarcar em voo de São Paulo para Vitória, após falha na máquina de check in da companhia aérea. A passageira deve receber R$ 325,46 a título de danos materiais, e em R$ 2.000,00 a título de danos morais.
Segundo a requerente, como a máquina de check in estava com defeito, se dirigiu ao balcão de atendimento faltando 40 minutos para o voo, o funcionário porém, disse que nada poderia fazer, apenas remarcar o voo. Diante da situação, a mulher disse que teve que adquirir passagem rodoviária para retornar a sua residência.
A empresa aérea alegou que a autora se atrasou para realizar o check in, não podendo, portanto, ser responsabilizada pelos danos causados. Contudo, a juíza leiga que analisou o caso, observou que a requerente comprovou que chegou ao aeroporto com uma hora de antecedência.
“Na verdade, existem fortes indícios de que foi negada a realização do check in no balcão, o que fez com que a autora e outros passageiros perdessem o voo de retorno para Vitória-ES, tendo que arcar com passagem rodoviária, devido ao alto custo de remarcação do bilhete aéreo”, diz a sentença, homologada pela magistrada do Juizado Especial de Barra de São Francisco.
Dessa forma, ao entender comprovada a falha na prestação dos serviços contratados e caracterizado o dano moral, os pedidos da autora foram julgados parcialmente procedentes.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo.
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