Dias Toffoli concede tutela de urgência em ação que questiona artigo da Lei de Propriedade Industrial

Data:

Dias Toffoli
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Foi deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, liminar que suspende parcialmente os efeitos do art. 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996. A chamada, Lei de Propriedade Industrial (LPI), trata sobre o prazo de vigência de patentes de invenção e modelo de utilidade, e é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão diz respeito à prorrogação do prazo de vigência das patentes em hipótese de demora na análise dos pedidos por parte do Instituto de Propriedade Industrial (Inpi), referente exclusivamente a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos ou materiais de uso em saúde.

O pedido de tutela provisória foi apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, devido à atual situação de crise sanitária causada pela covid-19. Segundo ele, o dispositivo da LPI “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”. O art. 40 garante a prorrogação do prazo de 20 e 15 anos, respectivamente, para a vigência das patentes de invenção e modelos de utilidade, na hipótese de demora administrativa de apreciação do pedido de concessão pelo Inpi.

Segundo Toffoli, o dispositivo contraria os princípios constitucionais da livre concorrência e da defesa do consumidor, por dificultar a atuação da indústria por prazo prolongado de forma incerta, permitindo longa e injustificada proteção à propriedade industrial. “A regra impugnada proporciona também uma situação anti-isonômica no tratamento dos depositantes de pedidos de patente perante o Inpi, pois os requerentes usufruirão de prazos de vigência distintos, mesmo sendo portadores do mesmo direito e ainda que tenham depositado o pedido na mesma data”, pontuou Toffoli.

O ministro avaliou que a extensão da vigência de patentes para além dos prazos previstos no caput do art. 40, independentemente do caso concreto, de requerimento ou qualquer outra condição, “tende a elevar sobremaneira os períodos de exploração exclusiva dos inventos, para além da razoabilidade preconizada pela Constituição de 1988 e pelo Acordo Trips” – tratado internacional sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio.

O documento esclarece que devido à situação excepcional de emergência em saúde pública, causada pela covid-19 e consequente escassez de recursos destinados à saúde, há urgência em revogar os efeitos do art. 40 da LPI. “O enfrentamento de uma crise de tamanha magnitude envolve a gestão de recursos escassos de diversas categorias, não somente de medicamentos com possível indicação para o tratamento da doença”, argumentou Toffoli na decisão. “A pandemia evidenciou a necessidade premente de investimentos em saúde pública, pressionando ainda mais pelo gasto racional de recursos públicos na área e demandando a adaptação de estruturas”, defendeu o ministro do STF. A decisão será encaminhada para referendo do Plenário do Supremo.

Com informações da Procuradoria-Geral da República.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.