DF é condenado a indenizar mãe e filho por entrega de medicamento errado

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Créditos: Charles Wollertz | iStock

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais à mãe e ao filho, após a entrega equivocada de medicamento para diabetes em lugar de analgésico.

O caso ocorreu quando a autora compareceu à Unidade Básica de Saúde 8 (UBS8), em Ceilândia, para retirar os medicamentos prescritos após o parto. Ela deveria receber ibuprofeno 600 mg para alívio da dor, mas a farmácia forneceu cloridrato de metformina, utilizado no tratamento de diabetes. A mãe ingeriu uma cartela completa do medicamento errado durante a amamentação, causando efeitos adversos nela e no bebê, incluindo diarreia e possível alteração dos níveis de glicose.

Ao descobrir o erro, a paciente contatou uma agente comunitária de saúde pelo aplicativo de mensagens, relatando a situação. A servidora confirmou os riscos do medicamento inadequado, orientou a suspensão imediata e recomendou que a mãe retornasse ao posto para a troca correta. A UBS foi informada do ocorrido.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi indeferido. Inconformados, os autores recorreram, apresentando provas como receita carimbada, fotos do medicamento, conversas por mensagem e testemunho da servidora.

O relator destacou que se tratava de responsabilidade objetiva do Estado, dispensando a comprovação de culpa. Segundo o desembargador, “trata-se de fato grave, apto a abalar a psique da autora, que, em estado puerperal e lactante, ingeriu medicação para diabetes (cloridrato de metformina) em vez de remédio para dor (ibuprofeno)”. Ele ressaltou ainda que a própria bula contraindica o uso durante a amamentação.

Quanto ao recém-nascido, a Turma considerou caracterizado o dano em razão da exposição concreta ao risco de lesão à saúde, considerando a ingestão da medicação inadequada durante o aleitamento materno.

Dessa forma, a Turma condenou o Distrito Federal a pagar R$ 10 mil para cada autor, totalizando R$ 20 mil em compensação por danos morais. A decisão foi unânime.

O processo pode ser acessado pelo PJe1: 0700645-21.2024.8.07.0018

(Com informações do TJDFT)

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