
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a vítima de violência doméstica pode recorrer de decisões que indeferem ou revogam medidas protetivas de urgência. O colegiado entendeu que a legitimidade da vítima para recorrer não pode ser limitada pelo artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP).
No caso concreto, uma mulher vítima de violência doméstica entrou com recurso especial após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entender que ela não tinha legitimidade para contestar a revogação das medidas protetivas, mesmo representada pela Defensoria Pública. O TJGO fundamentou sua decisão na ausência de previsão legal específica no CPP.
No STJ, a vítima alegou violação dos artigos 19, §3º, 27 e 28 da Lei Maria da Penha, além dos artigos 271 e 619 do CPP. Sustentou que a assistência jurídica não se limita às atribuições da acusação e pode incluir outras medidas, conforme a estratégia do defensor e os interesses da vítima.
Acesso da vítima à instância recursal é essencial
O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o artigo 19 da Lei Maria da Penha garante à mulher solicitar medidas restritivas contra o agressor. Segundo ele, é incoerente permitir que a vítima requeira medidas protetivas e, ao mesmo tempo, negar-lhe a possibilidade de recorrer quando essas medidas são indeferidas.
O ministro enfatizou:
“Restringir o acesso da vítima à instância recursal prejudica a prestação jurisdicional em tema tão sensível e complexo na vida das mulheres, que merecem a máxima efetividade da Lei Maria da Penha.”
Concessão de medidas protetivas independe de fato típico penal
Ribeiro Dantas explicou que, nos termos do artigo 19, §5º, da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas podem ser concedidas mesmo sem tipificação penal da violência, inquérito, ação judicial ou boletim de ocorrência. Por isso, a legitimidade da vítima para recorrer não se limita ao artigo 271 do CPP, que trata do assistente de acusação, já que ela atua em defesa de seus próprios direitos.
O relator lembrou que a jurisprudência do STJ tem interpretado o artigo 271 do CPP de forma sistemática, evitando restringir seu alcance ao texto literal. Segundo ele, a vítima recorre em nome próprio, defendendo sua integridade física e outros direitos, e não apenas como assistente da acusação.
O número do processo não foi divulgado devido a segredo judicial.
(Com informações do STJ)
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