DF é condenado por demora na restituição de veículo recuperado

Data:

detran-sp
Créditos: jirkaejc | iStock

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais e reconheceu, ainda, o dever de reparar danos materiais decorrentes da demora de quase dez anos na restituição de veículo recuperado à sua proprietária.

Segundo os autos, em dezembro de 2012 foi instaurado inquérito policial para apurar o roubo do automóvel. O veículo foi localizado e passou à custódia da Polícia Civil do DF em 2015, porém a proprietária somente foi informada sobre sua localização em 2024. A autora sustentou que, durante esse período, o bem permaneceu abandonado, sem qualquer manutenção, o que ocasionou sua deterioração. Diante disso, requereu indenização pelos prejuízos sofridos.

Em primeira instância, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram: a autora pleiteou a majoração do valor fixado e o reconhecimento do dano material, enquanto o DF alegou ausência de omissão estatal, afirmando que a restituição somente ocorreu após a conclusão do laudo pericial e que houve dificuldade para localizar a proprietária por falta de dados atualizados.

Ao analisar os recursos, a Turma destacou que, embora tenha sido determinada a localização da proprietária em maio de 2016, a devolução do veículo ocorreu apenas em junho de 2024. Para o colegiado, ficou evidenciada a “manifesta desídia do Estado em adotar as medidas necessárias para a devolução do bem à legítima proprietária”.

O acórdão ressaltou, ainda, que o endereço constante do boletim de ocorrência era idêntico ao informado pela autora na petição inicial, o que demonstra a ausência de diligência mínima por parte da Administração Pública para efetuar a notificação.

De acordo com os desembargadores, a restituição do veículo após quase uma década caracteriza erro administrativo suficiente para ensejar a responsabilização do Estado. Quanto ao dano material, a Turma entendeu que a exposição prolongada do bem às intempéries, sem manutenção, justifica a indenização proporcional à deterioração sofrida durante o período em que esteve sob custódia do réu.

Em relação ao dano moral, o colegiado reconheceu que a privação injustificada do veículo por lapso temporal desproporcional configura lesão indenizável.

Assim, o recurso da autora foi provido para condenar o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, além de R$ 7 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime.

Processo nº 0716229-31.2024.8.07.0018.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo