Diabetes não se enquadra em benefício por deficiência do INSS

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TRF1 nega apelação de segurada que foi recusada pelo Instituto

A diabetes não se enquadra no benefício por deficiência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi o que decidiu por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação de uma segurada que foi recusada pelo Instituto.

diabetes melittus
Créditos: mthipsorn / iStock

Ela requeria o benefício voltado a pessoas portadoras de deficiência física e idosos incapacitados de trabalhar.

No entendimento do relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, a apelante de fato não se enquadrava nos termos da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).

De acordo com o texto, há ainda a necessidade de se comprovar renda mensal inferior a 1/4 do salário mínimo.

Saiba mais:

A decisão do magistrado, no entanto, desaconselhou a produção de um laudo socioeconômico uma vez que o laudo pericial já atestava que ela está apta ao trabalho.

Processo nº: 0028151-29.2018.4.01.9199/MG

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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