Hospital e médico condenados a pagar 140 mil reais em indenização por negligência à paciente grávida

Data:

Hospital e médico condenados a pagar 140 mil reais em indenização por negligência à paciente grávida | Juristas
Créditos: Have a nice day Photo/Shutterstock.com

A juíza Andréa Duarte Gomes, da 2ª Vara Cível da Comarca do Paulista, condenou o Hospital Memorial de Paulista e um médico da unidade a indenizar, solidariamente, em 140 mil reais por danos morais, uma paciente grávida. De acordo com a denúncia, devido ao mau atendimento, a gestante de alto risco perdeu o bebê e só teve a cirurgia para a retirada do feto realizada após 24 horas da constatação. A demora na realização do procedimento levou à infecção generalizada no aparelho reprodutor da paciente, resultando na necessidade de retirada das trompas e em sua consequente infertilidade.

De acordo com os autos, a gestante adquiriu um Plano Gestante, por indicação do médico e oferecido pelo Hospital, em março de 2008. Diabética e com risco de parto prematuro, após o sétimo mês de gravidez, passou a ter aumento de pressão arterial e foi socorrida à unidade em várias ocasiões, onde era medicada e liberada em seguida. No dia 18 de setembro, com 39 semanas de gestação, a paciente informou ao médico que o bebê não estava se mexendo e, após uma ultrassonografia, realizada no dia seguinte, foi diagnosticada a morte do feto.

Na decisão, publicada na edição 221/2016 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) em 5 de dezembro, a juíza Andréa Duarte Gomes enfatiza a falta de atenção do profissional: “o médico réu simplesmente preferiu adotar uma conduta de mera expectação, deixando de considerar as queixas da paciente, as quais deveriam ter sido observadas com maiores cautelas a partir do primeiro momento em que a ela deu entrada no hospital queixando-se de dores”.

Ainda de acordo com a sentença, o profissional foi responsável pela cirurgia, sem autorização, que inviabilizou a capacidade reprodutiva da paciente porque “mesmo após a confirmação do óbito fetal, deixou o médico de realizar, de imediato, o procedimento cirúrgico (cesariana) para a retirada do natimorto, tendo medicado a autora com a finalidade de ter ela um parto normal, situação que perdurou durante horas, pondo em risco a vida da autora diante de possível infecção, mesmo diante da suspeita de óbito fetal ocorrido há mais de 24 horas”.

Sobre a participação do hospital, afirma a juíza a existência da responsabilidade solidária em virtude “da relação contratual ter sido estabelecida diretamente entre a parte autora e o segundo réu (médico), todo o acompanhamento médico pré-natal e exames realizados na paciente foram efetuados no estabelecimento hospitalar mantido pelo primeiro réu (hospital)”. Com isso, a prestação dos serviços contratados é obrigação a ser imposta ao hospital, assim como as consequências da má prestação do atendimento realizado pelo médico.

Além dos 140 mil reais por danos morais, os réus terão de pagar 1,5 mil em danos materiais, relativos à contratação dos serviços firmados entre a paciente e o hospital.  Ainda cabe recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) à sentença proferida no primeiro grau.

Texto: Amanda Machado Ascom TJPE

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo