Direito Administrativo

Ex-presidente, ex-secretário e ex-funcionária do Coren/RS são condenados por atos de improbidade administrativa

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença condenando um ex-presidente, um ex-secretário e uma ex-funcionária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren) por atos de improbidade administrativa, resultando em desvio de aproximadamente R$ 425 mil. A sentença, datada de 21 de março, foi proferida pelo juiz federal Felipe Veit Leal.

STF determina arquivamento de inquéritos envolvendo Gilberto Kassab

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar dois inquéritos nos quais Gilberto Kassab, ex-prefeito de São Paulo e atual secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, era investigado por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada durante a sessão virtual encerrada em 22 de março.

Justiça determina reintegração de militar temporário aos quadros das forças armadas

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença determinando a reintegração de um jovem de 23 anos aos quadros das Forças Armadas. O homem, que atuava como militar temporário, foi desincorporado do Exército após um acidente que o deixou inapto para o serviço. A decisão foi proferida pelo juiz Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior e publicada no último sábado (16/3).

STF suspende cobrança de IPVA para veículos da Infraero em Alagoas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos pertencentes à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), registrados no Estado de Alagoas. A decisão foi tomada durante a sessão virtual concluída em 15 de março, ao analisar a Ação Cível Originária (ACO) 1621, movida pela estatal.

TRF5 nega apelação e mantém recusa de inscrição na OAB para bacharel condenado por estupro e assédio sexual

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um bacharel em Direito condenado por estupro e assédio sexual. A decisão mantém o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB/CE), que recusou o pedido de inscrição do réu naquela seccional. O processo criminal está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sede de recurso.

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