Direito Administrativo

União condenada a indenizar proprietária de veículo apreendido

A Justiça Federal determinou que a União pague uma indenização por danos morais e materiais à proprietária de um veículo que foi apreendido no contexto de uma investigação criminal, apesar de ter sido adquirido de boa-fé. O veículo foi liberado quase um mês após a apreensão, apresentando problemas de conservação, e a proprietária enfrentou constrangimentos durante esse período.

STF mantém liminares que impediram bloqueio de verbas de estatais do RJ e de PE

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou as liminares que suspendiam decisões judiciais que bloqueavam valores das contas da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e da Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart) para quitar dívidas reconhecidas judicialmente.

TRF1 nega pedido de remoção de tenente temporária da FAB para acompanhar esposo transferido

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma oficial temporária da Força Aérea Brasileira (FAB) para anular o ato administrativo que indeferiu sua solicitação de remoção para acompanhar seu esposo, oficial de carreira da FAB, transferido de São José do Campos/SP para Brasília/DF.

Professor da UTFPR deve restituir ao erário mais de R$ 6 mil por inserção de dados falsos em sistema

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava-PR, homologou um acordo de não persecução cível no qual um professor substituto da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Guarapuava (PR), terá que devolver ao cofre público mais de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

STF rejeita denúncia por peculato contra ex-deputado federal Luiz Sérgio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma denúncia por peculato apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado federal Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira (PT-RJ) e a ex-secretária parlamentar Camila Loures Paschoal. O peculato, que consiste no desvio de bem público por funcionário público em benefício próprio ou de terceiros, não foi comprovado pela acusação, segundo entendimento unânime dos ministros.

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