Direito Administrativo

Senado aprova MP que direciona parte da arrecadação das bets para financiar despesas da Polícia Federal

O Senado aprovou a MP nº 1.348/2026, que destina gradualmente até 3% da arrecadação das apostas de quota fixa (bets) ao Funapol para financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. A medida também amplia as possibilidades de utilização dos recursos do fundo, autoriza aporte de até R$ 200 milhões em 2026 e cria novas fontes de financiamento para o Funapol. Como o texto foi alterado pelo Congresso, segue agora para sanção presidencial.

Câmara aprova MP que destina parte da arrecadação das bets ao Fundo da Polícia Federal

A Câmara dos Deputados aprovou a MP 1.348/2026, que destina ao Funapol até 3% da arrecadação obtida com as bets para financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. A transferência ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2028, e o fundo também poderá receber novas fontes de financiamento. A proposta segue para apreciação do Senado Federal.

Manuseio de arma em promotoria leva CNMP a suspender promotor por 20 dias

O CNMP aplicou pena de suspensão de 20 dias a um promotor do MP-MA por considerar incompatível com a dignidade do cargo o manuseio de arma de fogo durante uma discussão ocorrida dentro de uma promotoria. Embora tenha afastado as acusações de ameaça e injúria por insuficiência de provas, o Conselho entendeu que a conduta configurou infração disciplinar e justificou a aplicação da sanção.

STF conhece sistema do CNJ para padronizar verbas remuneratórias da magistratura e reforçar fiscalização do teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal conheceu o SISTETO, sistema desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça para padronizar as rubricas remuneratórias dos magistrados em todo o país. A ferramenta pretende facilitar a fiscalização do cumprimento do teto constitucional, uniformizar os registros e ampliar a transparência na gestão da remuneração do Poder Judiciário.

STF limita hipóteses em que absolvição criminal impede ação de improbidade administrativa

O STF decidiu que a absolvição criminal somente impede o prosseguimento de ação de improbidade administrativa quando reconhecer a inexistência do fato, a negativa de autoria ou a ocorrência de excludente de ilicitude. Absolvições por insuficiência de provas, por exemplo, não impedem a responsabilização na esfera administrativa. O entendimento também se aplica à rejeição da denúncia e ao arquivamento da investigação, ressalvada a possibilidade de reabertura do caso com novas provas.

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