Direito Administrativo

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Ministro do STJ homologa acordo e mantém condenação por improbidade no TJ-PE

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, homologou acordo de não persecução cível firmado entre o MPF e um ex-funcionário da Caixa condenado por improbidade administrativa. O processo envolve fraudes em contratos habitacionais e desvio de valores. O réu havia sido condenado à perda de funções públicas e ao pagamento de multa, mas o TRF-5 afastou a perda do cargo que ocupava posteriormente no TJ-PE.

TJ-SP mantém indenização a paciente submetida a cirurgia mamária desnecessária

O TJ-SP manteve a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de R$ 20 mil a uma paciente submetida à retirada de um nódulo mamário que posteriormente foi identificado como tecido adiposo. O colegiado considerou configurada falha no atendimento médico e reconheceu o nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais vinculados à rede pública e os danos suportados pela paciente.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

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