INSS deve analisar processo administrativo de concessão de benefício previdenciário no prazo de 30 dias

Data:

aposentadoria inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a segurança para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que finalize no prazo de 30 dias a análise do processo administrativo para concessão a do benefício previdenciário/assistencial proposto por um segurado.

De acordo com os autos, até o momento do ajuizamento da ação, o requerimento não havia sido apreciado pela autarquia, fato que levou o interessado a buscar a Justiça Federal tendo em vista o transcurso do prazo superior a 60 dias.

Em seu recurso ao Tribunal, o INSS sustentou que não existe na lei previdenciária prazo definido para a duração do processo administrativo. Com isso, o ente público requereu a fixação do tempo para a apreciação do processo em prazo não inferior a 180 dias.

O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, ao analisar a questão, destacou que “o prazo fixado pelo Juízo de primeiro grau encontra guarida na Carta Magna e na Lei nº 9.784/99, não devendo ser majorado, mormente em se tratando de requerimento administrativo para concessão de benefício do amparo assistencial do deficiente carente”.

O magistrado ressaltou ainda que o entendimento da 1ª Turma sobre hipóteses como a dos autos é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e a decisão dos procedimentos administrativos concretiza lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo.

Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação do INSS.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.