Médico graduado no exterior deve passar por revalida, decide TRF1

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou uma sentença que havia garantido a um médico formado em instituição estrangeira o direito à inscrição provisória no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM/MT) sem a necessidade de revalidação do diploma durante a pandemia da Covid-19.

Gilmar Mendes solicita à PGR avaliação sobre possíveis omissões de Bolsonaro na pandemia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação para que o novo procurador-geral da República, Paulo Gonet, avalie eventuais omissões do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de Covid-19. A decisão, datada de 19 de dezembro, faz parte de um caso que foi reaberto por ordem do ministro, indicando que invalidou um parecer anterior da Procuradoria-Geral da República (PGR), emitido durante a gestão de Augusto Aras.

Nepotismo: decisão judicial suspende nomeação de filho do governador para a Casa Civil de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou a decisão de suspender, na noite de quinta-feira, dia 4, a nomeação do advogado Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL), para assumir a Casa Civil do Estado. A medida foi concedida por meio de um mandado de segurança preventivo protocolado pelo PSOL-SC e aprovado pelo desembargador João Marcos Bush, que concedeu a liminar.

TJRN declara inconstitucionalidade de dispositivos de lei municipal sobre plano de cargos

O Pleno tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, em decisão recente, a inconstitucionalidade do artigo 4º, parte do Anexo I e do Anexo III da Lei nº 1.479/2019, do Município de Santo Antônio. A decisão fundamentou-se na vinculação da remuneração a múltiplos do salário-mínimo, além da instituição de gratificações sem parâmetros e critérios definidos. Esses dispositivos buscavam implementar o plano de cargos, funções e vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal, mas foram considerados em desacordo com o artigo 26 da Constituição Estadual.

Servidora pública do RN conquista progressão horizontal com reflexos financeiros

Uma servidora pública vinculada ao Magistério Estadual do Rio Grande do Norte (RN) teve seu pleito de concessão da progressão horizontal atendido, conforme decisão favorável, garantindo os devidos reflexos financeiros. A progressão foi concedida com base na Lei Complementar Estadual nº 322/2006, que estabelece critérios para reenquadramento de profissionais da educação.

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