Médico graduado no exterior deve passar por revalida, decide TRF1

Data:

Erro médico - Testículo - Profissional médico
Créditos: duiwoy / Depositphotos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou uma sentença que havia garantido a um médico formado em instituição estrangeira o direito à inscrição provisória no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM/MT) sem a necessidade de revalidação do diploma durante a pandemia da Covid-19.

A decisão foi fundamentada na Lei 13.959/2019, que estabelece que graduados em Medicina em instituições estrangeiras devem realizar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) para exercer a profissão no Brasil. O Revalida é responsável por avaliar se o profissional possui habilidades, conhecimentos e competências adequadas para o exercício profissional.

audiência
Créditos: Yavdat | iStock

A relatora do caso, juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que, mesmo diante da grave situação de saúde pública causada pela pandemia, o Poder Judiciário não pode substituir os poderes Legislativo e Executivo.

A magistrada ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não há previsão legal para a validação automática de diploma, sendo obrigatório que o interessado se submeta à legislação, incluindo a realização do Revalida.

Tribunal Regional Federa da 1a Região - TRF1A decisão do Colegiado foi unânime, seguindo o entendimento da relatora para dar provimento à apelação do CRM. O caso reforça a importância do cumprimento dos requisitos legais para o exercício da medicina por profissionais formados em instituições estrangeiras no Brasil.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo