Direito Administrativo

Improbidade administrativa: TJSP mantém condenação a servidor por uso de atestado falso

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela manutenção da decisão proferida pela juíza Larissa Kruger Vatzco, da 12ª Vara de Fazenda Pública, condenando um servidor público estadual por improbidade administrativa pelo uso de atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho. Com isso, o acusado, além da demissão a bem do serviço público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de necessidade do ressarcimento integral do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio e do pagamento de multa civil no mesmo montante.

Servidora residindo no exterior não pode continuar em teletrabalho, decide TRF1

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação de uma servidora pública contra uma decisão que havia negado seu pedido para continuar em teletrabalho com residência no exterior. A servidora atua no Banco Central do Brasil.

UFPB cancela matrícula de estudante de medicina por suspeita de fraude no ingresso

A estudante Marina Gouveia Souto Maia, que cursava medicina na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), teve sua matrícula anulada devido a suspeitas de fraude em seu processo de ingresso na instituição. O cancelamento inclui todos os atos derivados dessa matrícula, o que invalida os créditos obtidos por ela no curso. A decisão, datada de 16 de agosto, foi comunicada à aluna na última terça-feira (22).

TRF1 mantém decisão de não reintegrar profissional não habilitado ao “Mais Médicos”

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade negar a apelação de um médico que buscava ser reintegrado ao Programa Mais Médicos. O profissional não atendia aos requisitos estabelecidos pelo edital do programa, que previa a participação de médicos formados em instituições brasileiras ou com diplomas revalidados no país.

Polêmica: Militar filmada no quartel durante o banho deve ser indenizada

Foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão que determinou a indenização pela união de uma militar que foi filmada enquanto tomava banho nas dependências do Quartel General do Exército, no estado do Pará. A gravação foi feita por um colega de trabalho que abandonou seu posto para filmá-la. Pelos danos morais ela deve ser indenizada em R$ 20 mil.

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