Justiça condena 12 pessoas por desvio de verbas da saúde em municípios paulistas

A 1ª Vara da Comarca de Penápolis condenou 12 pessoas, entre elas o ex-secretário municipal da Saúde de Penápolis, acusadas de desviar recursos de verbas da área da saúde entre 2018 e 2020. As maiores penas, fixadas em 21 anos, dois meses e 20 dias de prisão cada, foram para o ex-secretário e um médico. Os outros 10 réus tiveram penas fixadas entre 15 e 9 anos de prisão. Além das penas privativas de liberdade, cada um deverá pagar uma indenização à Prefeitura. Os valores variam de R$ 38.966,66 a R$ 392.364,45.

Cozinheira exonerada de forma ilegal deve ser indenizada por município catarinense

Por unanimidade, os desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mantiveram a condenação imposta ao município de Lages (SC) de indenizar por danos materiais uma uma funcionária pública que ocupava o cargo de cozinheira e foi exonerada de forma ilegal.

Empresas hospitalares podem obter redução da base de cálculo por serviços prestados fora das instalações

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em sessão realizada dia 3/12, fixou a tese de que, empresas prestadoras de serviços hospitalares também podem obter redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Constribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre serviços hospitalares realizados fora das instalações da empresa, com exceção de consultas médicas e atividades administrativas.

Mantida liminar isentando Santa Casa de Santana do Livramento de apresentar certidão de regularidade fiscal em convênio para compra de Tomógrafo

Foi negado recurso da União e mantendo a liminar que determina que o Ministério da Saúde se abstenha de exigir da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento (RS) certidão de regularidade fiscal para firmar convênio para aquisição de um Tomógrafo Computadorizado e equipamentos para triagem auditiva neonatal. A decisão foi proferida na quarta-feira (8) pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Banca examinadora de concurso deve considerar documentos apresentados na comprovação de experiência profissional de candidata

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu que banca examinadora de concurso deve considerar declaração e certidão apresentadas como comprovação de experiência profissional, por candidata, ao cargo de técnico de enfermagem do concurso público promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Os documentos apresentado se referem ao período em que ela atuou na Prefeitura de Belém-PA exercendo o mesmo cargo disputado.

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