Um agente e um papiloscopista da Polícia Federal (PF) de Florianópolis tiveram a condenação por improbidade administrativa confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ambos perderam a função pública e os direitos políticos, que foram cassados por cinco anos. A decisão é da 3ª Turma e foi proferida dia 13 de dezembro.
Os dois foram, em fevereiro de 2009, enquanto estavam de sobreaviso durante uma missão da PF, a um evento musical no município de Ituporanga (SC) com uma viatura. Eles também portavam armas e munições da PF para uso exclusivo em serviço. No local, ingeriram bebida alcoólica e, na volta, alvejaram placas de sinalização e publicidade em vários trechos da Rodovia SC 421.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou os servidores de atentar contra os deveres de honestidade e lealdade às instituições e os princípios da legalidade e da moralidade.
Eles recorreram ao TRF4 após serem condenados em primeira instância alegando que o caso deveria ser apurado apenas nas vias administrativa e criminal, não podendo ser classificado como improbidade administrativa. Segundo a defesa, este tipo de ação deve ser movida contra atos que atinjam a comunidade em geral e não por condutas como as atribuídas aos réus. Pediram a manutenção dos cargos.
Segundo o relator, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “a Lei de Improbidade Administrativa serve para o combate de todos os atos que maculem e vilipendiem a coisa pública”. Pereira frisou que ficou comprovada nos autos a prática de atos atentatórios contra os princípios da administração pública.
“As penas impostas pela sentença atendem aos parâmetros legais e levam em consideração a danosidade da ação dos réus”, concluiu o desembargador. Os servidores também terão que pagar multa civil no valor de 10 vezes a remuneração que recebiam na época do fato, com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso.