Direito agrário

Justiça do Acre rejeita ação de desapropriação em imóvel rural ocupado por indígenas

A Justiça Federal do Acre decidiu julgar improcedente uma ação de desapropriação de um imóvel rural em Sena Madureira, às margens do Rio Caeté. A decisão acatou uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF).

Crédito: Filipe Frazão | Istock

Os autores da ação argumentavam que a propriedade de três mil hectares, herdada pelo proprietário, foi ocupada ilegitimamente por indígenas Jaminawa, com o apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Segundo os autores, a ocupação ocorreu após uma proposta de compra feita pela Funai em 1997, com pagamento previsto em dois anos. Eles afirmam que, ao oferecer uma contraproposta, o proprietário permitiu a ocupação precária da área para o assentamento de famílias indígenas, com reserva da posse e do direito de restituição e domínio.

Créditos: Phototreat
| iStock

A juíza responsável pela decisão destacou dúvidas sobre a regularidade da propriedade, levantando a possibilidade de a área estar em uma ocupação tradicional dos Jaminawa. A ocupação pelos indígenas ocorre há mais de dez anos, e há indícios de grilagem por parte do proprietário, conforme a decisão.

A magistrada citou trechos do parecer do MPF, apontando divergências entre a área requerida pelos autores e a área indicada na matrícula do imóvel, o que inviabiliza a ação de desapropriação.

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

“As irregularidades destacadas pelo MPF acerca da suposta propriedade do imóvel, requisito básico para a propositura da ação de desapropriação indireta, por si só justificaria a improcedência do pedido”, diz um dos trechos da decisão.

A sentença registra não haver qualquer comprovação do suposto dano moral sofrido, uma vez que os autores não conseguiram demonstrar o uso da área antes da ocupação pelos indígenas.

Com informações da Carta Capital.


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