AGU garante na Justiça recolhimento de taxa ambiental de concessionária

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Fórum sobre Direito Ambiental do Portal Juristas – Créditos: Petmal / iStock

Na última sexta-feira (26),  o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acolhendo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), votou por unanimidade a favor do pagamento obrigatório da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pelas empresas concessionárias de veículos.

Segundo a AGU, os recursos recolhidos pela taxa são destinados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “Embora as concessionárias pratiquem o comércio varejista de veículos nacionais e importados como atividade principal, essas empresas também exercem atividades acessórias com alto potencial poluidor, tais como a troca de óleo lubrificante no serviço de oficina e a assistência veicular de seus clientes”, afirmou a AGU, em nota.

Já as concessionárias de veículos alegavam que não existia relação jurídica que obrigasse as revendedoras associadas a recolherem a taxa ambiental. De acordo com a AGU, as associações requeriam que o recolhimento da taxa fosse calculado considerando o “baixo” potencial poluidor de suas atividades e levando em conta as receitas específicas das atividades de venda ou troca de óleos lubrificantes ou hidráulicos.

Com informações do UOL.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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