O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu na sexta-feira (12) um pedido de suspensão de liminar (SLS nº 2895) encaminhado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para permitir o andamento de processo licitatório para a concessão da exploração dos parques nacionais de Aparados da Serra e Serra Geral, localizados na divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul.
A decisão suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que paralisou o procedimento até ser finalizada uma consulta às comunidades quilombolas da região e os estudos antropológicos sobre o impacto da concessão nessas comunidades. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para interromper o procedimento licitatório, e, após a negativa do juízo de primeira instância, o TRF4 concedeu a liminar.
No pedido de suspensão da liminar dirigido ao STJ, o ICMBio afirmou que foram realizados todos os estudos necessários e que não há justificativa para manter a licitação parada.
O ministro Humberto Martins afirmou que o Poder Judiciário interferiu na ação administrativa do Executivo ao obstar a execução do contrato de concessão, caracterizando lesão à ordem e à economia públicas.
Segundo ele, o contrato a ser celebrado ao final da licitação delega à iniciativa privada a prestação de serviços de apoio à visitação nos parques e contempla ações de preservação, “não tendo havido nenhuma demonstração comprobatória inequívoca, na ação originária, de que há prejuízo ao meio ambiente e à cultura das comunidades quilombolas”.
Ele disse que há somente “mera especulação” sobre futuros prejuízos, o que não pode justificar a frustração do processo de licitação para a concessão dos parques.
O presidente do STJ destacou que o próprio Ministério Público Federal apresentou estudos no sentido de não haver riscos diretos aos quilombolas, o que reforça a conclusão de que a licitação não deveria ter sido paralisada pelo TRF4.
“Se permitirmos que os atos administrativos do Poder Executivo não possuam mais a presunção da legitimidade, tal conclusão jurídica configuraria uma forma de desordenar toda a lógica de funcionamento regular do Estado com exercício de prerrogativas que lhe são essenciais”, justificou.
Ele ressaltou que a substituição das decisões tomadas pelo Executivo deve ocorrer, quando necessário, apenas diante da caracterização de ilegalidade, após a instrução processual completa.
A liminar do TRF4 está suspensa pelo STJ até o trânsito em julgado da decisão final no processo originário que discute o mérito da concessão dos parques.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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